SAÚDE OCUPACIONAL
A Saúde Ocupacional tem como objetivo por definição da Organização Mundial da Saúde a OMS, a promoção da melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental, assim podemos obter um elevado nível de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores. Para prevenir o prejuízo causado para a saúde destes trabalhadores pelas condições de seu trabalho, protegê-los em seu serviço contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde, colocar e manter o trabalhador em um emprego que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas foram criados programas e laudos. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) são obrigatórios e regidos pelas Normas Regulamentadoras. Nossa empresa é especialista na área e conta com excelentes profissionais, protegendo sempre tanto o empregador como o trabalhador, com base nas Normas Regulamentadoras.
Entenda melhor sobre cada Programa e Laudo exigidos e obrigatórios para a promoção da Segurança e Saúde de seus colaboradores.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um programa de atenção à saúde do trabalhador e regulamentado pela NR 7, é um procedimento legal e obrigatório para todas as empresas. O PCMSO é um conjunto de procedimentos que visa prevenir e diagnosticar precocemente possíveis danos à saúde decorrentes das funções de trabalho desempenhadas pelos trabalhadores. Tendo como objetivo principal preservar a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores com base nos riscos apontados no PGR. O PCMSO consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:
• Admissional;
• Periódico;
• Demissional;
• Mudança de risco;
• Retorno ao trabalho;
• Exames complementares;
Para definir quais exames complementares deverão ser realizados para cada função, é necessário elaborar o PCMSO conforme os riscos apontados no PGR.
Aqui na SPS Segurança Do Trabalho oferecemos todos os exames complementares que o trabalhador necessita realizar para desempenhar suas funções, centralizados em nossas unidades, nosso SESMT conta com profissionais qualificados e experientes trazendo assim agilidade e excelência no serviço prestado.
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O PGR Programa de Gerenciamento de Risco é estabelecido pela Norma Regulamentadora Nº 1 – NR 1. Um programa de Higiene Ocupacional, com o objetivo de preservação da saúde, integridade e segurança dos trabalhadores; através da antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa/ quantitativa) e controle dos riscos ambientais existentes (Físicos, Químicos, Biológicos, ergonômicos e de acidentes) que venham a existir no ambiente de trabalho; As avaliações dos riscos ambientais são determinadas através das medições quantitativas e qualitativa.
Além da proteção dos trabalhadores, o PGR deve considerar a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Ele deve ser desenvolvido conforme as características dos riscos e as necessidades de controle em cada departamento da empresa. A elaboração correta do documento deve contar as seguintes ações:
• Inventario de risco;
• Plano de ação;
O PGR é responsabilidade do empregador deve passar por constantes atualizações e faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado as outras Normas presentes na Portaria 3214/78. Quando se realiza corretamente todo mapeamento de riscos em relação a Segurança e Saúde do trabalhador, fica muito mais simples e eficiente o controle e monitoramento de Prevenção na organização, assim como a divulgação e orientação da equipe. A SPS Segurança do Trabalho oferece as Medições Quantitativas que vão definir e apontar as atividades Insalubres e Periculosas; aqui ele é elaborado de maneira que podemos garantir e certificar que a empresa cumpre com todas as Normas Regulamentadoras Vigentes.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT é regulamentado pela Lei 8.213/1991 Artigo 58, um documento obrigatório estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para comprovar a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde ou a integridade física do trabalhador. Este documento não precisa ser levado ao INSS mas precisa estar disponível e atualizado para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social. O LTCAT irá documentar a avaliação das condições do ambiente de trabalho, para determinar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS. O PGR e o PCMSO são utilizados como base Técnica e Legal para elaboração do LTCAT, mas não substitui nenhum deles e devem ser elaborados independentemente do número de trabalhadores e atualizado periodicamente. Com grande importância para o empregador o LTCAT permite que sejam realizadas corretamente as contribuições previdenciárias, evitando assim autuações e futuras discussões judiciais. Para elaboração correta do documento ele deve constar:
• Se é individual ou coletivo;
• Identificação da empresa, setores e funções;
• Descrição das atividades;
• Identificação e informação dos agentes nocivos nos ambientes de trabalho;
• Registro de alterações relativas à presença ou ausência dos agentes nocivos;
• Localização das possíveis causas dos agentes nocivos;
• Via e periocidade de exposição aos agentes nocivos;
• Descrição das medidas de controle da empresa;
• Data da realização das avaliações ambientais;
Aqui na SPS Segurança Do Trabalho realizamos o LTCAT com credibilidade, nosso SESMT conta com profissionais qualificados e experientes trazendo assim agilidade e excelência no serviço prestado.
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