O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória, prevista pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), que deve ser realizada antes do início das atividades de um novo colaborador.
Seu objetivo é verificar se o trabalhador está apto física e mentalmente para exercer a função proposta, considerando os riscos envolvidos no ambiente de trabalho.
O exame admissional protege tanto o colaborador quanto a empresa, permitindo:
- Avaliar a condição de saúde inicial do trabalhador
- Garantir a aptidão para a função contratada
- Prevenir acidentes e agravamentos de doenças pré-existentes
- Cumprir exigências legais trabalhistas e previdenciárias
- Estabelecer um marco comparativo para exames futuros
Durante o exame admissional, o médico do trabalho realiza:
- Anamnese ocupacional (histórico de saúde e atividades anteriores)
- Avaliação clínica física e mental
- Verificação de compatibilidade entre saúde e função
- Solicitação de exames complementares, se necessário
- Emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
O colaborador só poderá iniciar suas atividades após a emissão do ASO com status "Apto".
Integração com o eSocial
Todas as informações do exame admissional devem ser lançadas no eSocial (evento S-2220), garantindo a conformidade com os registros da Previdência e do Ministério do Trabalho.
Toda empresa que possua colaboradores contratados via CLT é obrigada a realizar o exame admissional, independente do porte ou setor de atuação.
Esse exame deve ser conduzido por médico do trabalho ou profissional habilitado, com registro e emissão do ASO.
- Benefícios para a empresa
- Prevenção de passivos trabalhistas e previdenciários
- Redução de riscos de afastamentos e acidentes logo no início do contrato
- Conformidade com a legislação e com o PCMSO
- Fortalecimento da cultura de segurança e responsabilidade
Corporativo
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