ENGENHARIA: PGR E
PROJETOS DE PROTEÇÕES COLETIVAS

 

O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento é regulamentado pela NR – 18, por meio da Portaria 3.214, de 1978. Esse documento tem como função estabelecer procedimentos de ordem administrativa, planejamento e organização para que medidas de controle e sistemas preventivos sejam implantados com eficiência em todos os processos da construção e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.

O objetivo é claro: antecipar e evitar possíveis riscos. Tudo é parte de um conglomerado de estratégias estipuladas para dificultar a ocorrência de acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.

O PGR precisa ser colocado em prática antes de as atividades começarem, obviamente, e não tem data de validade definida. Com o tempo, no entanto, ele precisa passar por uma reavaliação global. Essa análise deve ser realizada observando, especialmente, o desenvolvimento da obra e as medidas tomadas durante o processo, além da necessidade de ajustes, com a criação de novas metas e prioridades de segurança.

Anexo ao PGR temos os projetos das proteções coletivas que visa a instalação e execução das proteções necessárias de maneira correta e de maneira a cumprir com os requisitos de Segurança, pois são projetados e calculados para atender as necessidades de cada obra.

Na opinião de especialistas da Construção Civil, não restam dúvidas de que o PGR seja eficiente e sirva, entre outras coisas, como uma base de controle histórico, pois o setor é um dos que mais empregam no Brasil e por outro lado, também é um dos que mais registram acidentes.

 

 

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